Carregando…

(DOC. VP 155.5312.1000.9700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária para reajuste de benefícios previdenciários e parcelas pagas em atraso. Repristinação da norma anterior. Aplicação do inpc. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote