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(DOC. VP 155.3424.4003.3000)

TRT3. Adicional de transferência. Cabimento. Adicional de transferência. Não configuração.

«Dispõe o artigo 469 do Texto Consolidado que: «Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio». De acordo com a definição legal, portanto, não se considera transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança do domicílio do empregado. Esclareça-se, por oportuno, que a palavra domicílio, aqui, não

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