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(DOC. VP 155.3424.4002.7000)

TRT3. Execução. Garantia da execução. Seguro garantia judicial-agravo de petição. Seguro garantia. Execução provisória. Requisítos mínimos.

«Restando claro o caráter condicional do seguro garantia, é evidente que tal título não apresenta pronta liquidez, não permitindo, também, a execução imediata da parte incontroversa, conforme autorização contida no §1º do CLT, art. 897, afastando-se, portanto, a incidência do §2º do CPC/1973, art. 656. mesmo diante do acréscimo de 30% do valor correspondente ao do débito exequendo. A utilização de seguro garantia em processo de execução trabalhista deve ser feita com parcim

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