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(DOC. VP 155.1064.1002.9800)

STJ. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Julgamento extra petita e formulação de pedido genérico. Cotas condominiais vincendas. Viabilidade. Juntada de documentos. Contraditório respeitado. Inexistência de nulidade. Suposta inadimplência do demandante e alegada imprestabilidade quanto à juntada de documentos. Revisão de matéria fático-probatória.

«1. A interposição de recurso especial fundado na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105 exige a indicação da Lei entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Se os fatos narrados na peça preambular e a causa de pedir ajustam-se, plenamente, à natureza do provimento conferido à parte autora pela sentença, parcialmente confirmada pelo acórdão da apela

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