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(DOC. VP 155.1064.1001.3800)

STJ. Processual civil. Administrativo. Súmula 283/STF. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Inaplicabilidade do óbice sumular. Devida impugnação das razões do acórdão. Precatório. Cessão de crédito. Execução. CPC/1973, art. 567, II. Substituição processual. Desnecessidade de anuência do devedor. Entendimento firmado em regime de recurso repetitivo. Respparadigma 1.091.443/SP.

«1. A alegação da agravante quanto à inviabilidade de conhecimento do apelo nobre em decorrência de incidência da Súmula 283/STF reveste-se de inovação recursal, porquanto, em nenhum momento, foi suscitada nas contrarrazões do recurso especial, configurando manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência desta Corte, pois implica reconhecimento da preclusão consumativa. 2. Ademais, inaplicável o óbice apontado. Primeiro, porque «o exame de mérito do apelo nobre já traduz o

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