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(DOC. VP 155.1032.2004.5400)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança coletivo. Servidor público. Garantia constitucional da revisão geral anual. Atualização do subteto remuneratório fixado pela legislação local. Direito líquido e certo. Ausência de comprovação. Constitucionalidade da instituição do subteto pelos entes federativos. Inexistência de direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos diante da fixação constitucional do teto remuneratório. Revisão geral de vencimentos. Projeto de Lei de iniciativa do chefe do poder executivo. Vedação ao poder judiciário. Súmula 339/STF.

«I - O mandado de segurança é ação de natureza constitucional que deve atender aos requisitos exigidos nos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283, aplicado subsidiariamente por força do Lei 1.533/1951, art. 6º, norma incidente à época da impetração. II - No mandado de segurança coletivo, as entidades enumeradas expressamente na Constituição impetram o writ para defesa, não de direitos próprios, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso

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