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(DOC. VP 155.0094.5000.4100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia. Parcelas pretéritas. Ministro de estado do planejamento. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inexistência de disponibilidade orçamentária. Ausência de ato coator.

«1. O Ministro de Estado do Planejamento é competente para realizar os pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça, relativas à anistia política para civis, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o pagamento das parcelas pretéritas. Precedentes: MS 12.115/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 12/02/2007; MS 11.590/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, D

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