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(DOC. VP 154.9890.4001.2100)

STJ. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Reconhecimento da constitucionalidade da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Modificação. Inviabilidade. Competência do STF. CDA. Fundamento declarado inconstitucional. Adequação dos cálculos. Prosseguimento da execução. Possibilidade. Exegese do entendimento firmado no Resp 1.115.501/SP/STJ ( CPC/1973, art. 543-C). Reconhecimento da licitude dos cálculos dos consectários legais. Modificação. Súmula 7/STJ.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, visto que o Tribunal de origem efetivamente abordou a questão da nulidade da execução e, consequentemente, da CDA, deixando consignado que a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários é constitucional, bem como ressaltou que nenhuma mácula revestia o título executivo, pois a correção monetária obedeceu aos parâmetros legais. 2. A alegação fundada na afronta ao CTN, art. 77 e, consequentemente, na

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