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(DOC. VP 154.9810.0001.1900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Suposta violação do CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput». Inconstitucionalidade. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Observo que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/1973, art. 481, parágrafo único. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a

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