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(DOC. VP 154.9803.3001.6400)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidores públicos inativos. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. CPC/1973, art. 131. Sistema da persuasão racional. Livre valoração do conjunto probatório dos autos. CCB, art. 191. Lei 8.112/1990, art. 110. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 10.474/2002, art. 2º. Abono variável. Verbas de cunho indenizatório devidas aos magistrados da União. Resolução 245/98 do STF. Não influência no cômputo do teto remuneratório dos autores. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade à alínea «a» do CF/88, art. 105, III.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por servidores inativos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região contra a União, buscando compelir a ré a aplicar, como teto de seus vencimentos, a remuneração dos magistrados decorrente da Lei 10.474, de 2002, tudo a partir de 1º.1.1998, e condená-la ao pagamento das diferenças vencidas. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 3. O princí

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