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(DOC. VP 154.7711.6002.7000)

TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Unicidade contratual. Empresa pública. Admissão anterior a outubro de 1988.

«É ilícita a contratação por empresa interposta quando evidenciada a prestação de serviços em atividade fim da tomadora e, ainda, há subordinação direta a esta última. Não se pode permitir que a terceirização, mormente quando relacionada à atividade-fim do tomador dos serviços seja utilizada, simplesmente, como forma de redução de custos, com o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, sob pena de ofensa aos CF/88, art. 1º, IV, 7º, XXX e XXXII, e 170, caput. A ilegalidade

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