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(DOC. VP 154.7672.2000.0500)

STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Caráter confiscatório de multa punitiva. Fundamento constitucional. Ofensa a dispositivo de instrução normativa. Não-cabimento. Violação aos arts. 269.295 e 586, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise dos Arts. 458, 3º, parágrafo único, da LEF; 31 e 59 do Decreto 70.235/1972 e 48, 50 e 53 da Lei 9.784/1999. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Compensação de prejuízos fiscais. Rejeição da pretensão em mandado de segurança. Coisa julgada. Renúncia a instância administrativa. Art. 38, da LEF. Continuidade voluntária do contribuinte. Descaracterização. Prescrição. Termo a quo. Decisão definitiva. Inexistência. Divergência jurisprudencial. REsp 781.342/RS e REsp 24.040/RJ. Ausência de similitude fática.

«1. Veda-se, em recurso especial, a análise de fundamentos constitucionais, in casu o caráter confiscatório de multa punitiva, adotados pelo acórdão recorrido como razão de decidir. 2. Instrução normativa não se adequa ao conceito de Lei para autorizar o cabimento de recurso especial. 3. Ausente a análise, ainda que implícita, no acórdão recorrido, de dispositivos legais tidos por violados, presente a carência de prequestionamento, o que autoriza a incidência da Súmula 282

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