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(DOC. VP 154.7663.8000.2300)

STF. Constitucional. Administrativo. Tributário. Instrução normativa: natureza. CTN, art. 100. I. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas fiscais tem por finalidade interpretar a lei ou o regulamento no âmbito das repartições fiscais. CTN, art. 100, I. Destarte, se essa interpretação discrepa da lei ou do regulamento, a questão e de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Esse ato normativo não esta sujeito ao controle de constitucionalidade em abstrato. II. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

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