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(DOC. VP 154.7661.0000.2800)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Embargos de terceiro em sequestro. Paradigma oriundo do mesmo órgão julgador. Não cabimento. Inexistência de similitude fática entre os julgados confrontados. Recurso a que se nega provimento.

«1. «Não servem à comprovação do dissídio acórdãos provenientes da mesma Turma Julgadora, independentemente de ter havido, ou não, alteração substancial da composição do referido órgão julgador» (AgRg nos EAREsp 71511/SP, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 17/06/2014). 2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, mister a similitude fática dos julgados confrontados, o que não se verifica na espécie com relação à interpretação conferida aos CPP,

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