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(DOC. VP 154.6935.8004.2400)

TRT3. Horas in itinere. Ferroviários.

«O CLT, art. 238, § 1º, específico da categoria c, não é incompatível com a regra geral do artigo 58, § 2º, do mesmo diploma consolidado e da súmula citada que norteiam a matéria, porque o referido dispositivo menciona as viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços, por isso não incluem os trajetos da residência dos substituídos para o local de terminação e início dos serviços. A norma em questão objetiva, tão somente, afastar o entendiment

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