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(DOC. VP 154.6935.8003.5600)

TRT3. Intervalo intrajornada. Ferroviários. Categoria «c». Pagamento.

«Tendo em conta as peculiaridades de suas condições de vida, o CLT, art. 238, § 5º, parte final permite que o tempo de intervalo intrajornada para a categoria «c» dos ferroviários seja inferior a 1h (uma hora), no caso de o trabalhador estar em serviço nos trens, computando-se este, no registro de ponto, como de efetivo serviço. Diante de tais circunstâncias, este Relator entendia ser indiferente que o efetivo gozo do intervalo tivesse sido inferior a uma hora, por considerar que essa

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