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(DOC. VP 154.6935.8001.7900)

TRT3. Recurso ordinário. Decisão interlocutória. Não cabimento.

«A modificação legislativa perpetrada no CLT, art. 895, não teve como condão autorizar a recorribilidade imediata de todas as decisões terminativas, mas somente corrigiu a redação do dispositivo para incluir ali, também, as decisões daquela natureza, esquecidas na norma originária. Havendo decisão terminativa de caráter nitidamente interlocutório, aplica-se os ditames do §1º do CLT, art. 893, interpretado pela Súmula 214, do C. TST. Não se amoldando o caso presente a nenhuma da

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