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(DOC. VP 154.6930.9000.3700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Verificação de circulação de mercadoria. Alegação de importação de bens móveis sob regime de admissão temporária com objetivo de locação, sem transferência de titularidade. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa. Incurcionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF..

«1. A circulação de mercadoria, quando sub judice sua ocorrência, o momento em que se deu o ato e a destinação dada ao bem, para efeito de incidência de ICMS, não dá ensejo ao cabimento do recurso extraordinário, por situar-se no âmbito infraconstitucional e depender da análise das provas dos autos. 2. In casu, o acórdão recorrido extraordinariamente assentou: «AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADO DO

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