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(DOC. VP 154.6673.4000.4900)

STJ. Tributário. Instrução Normativa/SRF 25/99. Lei 9.718/1998. Benefício fiscal previsto no Decreto-lei 1.598/1977. Custo orçado. Imposição de restrição não prevista na lei. Afronta ao princípio da legalidade.

«1. A Lei 8.981/1995 impunha o regime de tributação com base no «lucro real» às pessoas jurídicas que se dedicavam à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil (artigo 36, IV). 2. O Decreto-Lei 1.598/77, ao tratar de venda contratada antes da conclusão de empreendimento imobiliário, facultava o cômputo, no custo do imóvel vendido, além dos custos pagos, incorridos ou contratados, os orçados pa

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