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(DOC. VP 154.6670.1003.4300)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 309. Crime de perigo concreto inépcia da denúncia. Demonstração do efetivo perigo de dano. Requisitos do CPP, art. 41. Ausência. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Fundamentação exaustiva e exauriente. Desnecessidade. Recurso parcialmente provido.

«I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os CPP, art. 41, e o CF/88, art. 5º, LV. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC 86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007). A inépcia da denúncia

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