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(DOC. VP 154.6474.7004.5600)

TRT3. Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Sucumbência da parte autora beneficiária da justiça gratuita.

«A teor do disposto no CLT, art. 790-B e das Resoluções 66/2010 e 78/2011, do CSJT, sendo o Reclamante sucumbente na pretensão objeto da prova pericial, porém beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários correspondentes devem ser suportados pela União Federal, devendo o «expert» recebê-los na forma prevista nas referidas Resoluções. Recurso ao qual se dá provimento.»

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