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(DOC. VP 154.6474.7003.2300)

TRT3. Carência da ação. Legitimidade de parte. Legitimidade passiva. Carência de ação.

«O direcionamento das alegações contra determinada pessoa é o que basta para que ela esteja apta a figurar no processo como ré, não podendo ser confundida a relação jurídica de direito processual com a relação jurídica de direito material. A legitimidade ad causam, ativa ou passiva, é apenas a pertinência subjetiva da ação, que deve ser analisada com abstração da relação jurídica material deduzida em Juízo. Isto porque, segundo a teoria do direito abstrato de agir, a ação

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