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(DOC. VP 154.5442.7003.5800)

TRT3. Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação do art. 605, à luz da CF/88.

«A liberdade sindical, capitulada nos artigos 5º, inciso XVII e 8º, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non pa

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