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(DOC. VP 154.5442.7002.5300)

TRT3. Sindicato. Substituição processual. Art. 8º, III, crf.

«O inciso III do CF/88, art. 8º legitima o sindicato a atuar na defesa de direitos alheios próprios da categoria representada, e o CLT, art. 195, §2º, concede-lhe legitimidade processual específica para pleitear, em seu nome próprio, como substituto processual (CPC, art. 6º). Trata-se de autêntica substituição processual ex lege, abrindo caminho à legitimação extraordinária, para a defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos ou coletivos, mormente nas hipóteses que envol

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