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(DOC. VP 154.5442.7001.9700)

TRT3. Trabalhador aprendiz. Base de cálculo da cota para contratação. Funções que exijam formação profissional.

«Nos termos do CLT, art. 429, as empresas são obrigadas a empregar aprendizes em quantidade equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Para fins de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, nos moldes estabelecidos no caput do CLT, art. 429, devem ser consideradas como funções que demandem formação profissional aquelas constantes da Classificação Brasile

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