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(DOC. VP 154.1950.6003.4400)

TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. Prisão.

«Para a caracterização do abandono de emprego, compete ao empregador provar a ausência reiterada e injustificada ao trabalho e a deliberada intenção do trabalhador de não mais prestar serviços. caso, constatado que as ausências do reclamante ocorreram por estar ele preso, em regime fechado, tal fato impede a caracterização do abandono de emprego, já que ausente o animus abandonandi.»

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