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(DOC. VP 154.1950.6001.4100)

TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Solidariedade. Caracterização pela autoria do fato danoso. CCB, art. 942, parágrafo único.

«Ainda que o contrato celebrado entre as reclamadas seja de prestação de serviços, a responsabilidade da empresa tomadora é solidária, porquanto se trata de reparação civil decorrente de acidente do trabalho, em que a responsabilidade é avaliada a partir do autor do dano, nos termos do CCB, art. 942, parágrafo único, e a empresa tomadora de serviços, conforme deflui da prova produzida, também contribuiu, diretamente, para o evento danoso.»

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