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(DOC. VP 154.1950.6001.2900)

TRT3. Férias. Abono pecuniário. Abono de férias.

«A previsão contida CLT, art. 143 faculta ao empregado converter até 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Assim, é perfeitamente admissível o gozo de 20 dias de folga, desde que seja do seu interesse, já que referida faculdade lhe é exclusiva, não podendo ser imposta pelo empregador, principalmente porque o objetivo do instituto é o descanso e a preservação da saúde do trabalhador.»

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