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(DOC. VP 154.1950.6001.2100)

TRT3. Execução. Devedor. Prejudicialidade. Execução gravosa. Não ocorrência.

«O objetivo da execução é a satisfação do credito exequendo (princípio do resultado). É nesse sentido o comando do CPC/1973, art. 612. Assim, mesmo que a execução deva ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, não se pode perder de vista sua finalidade essencial, que é a mais completa e rápida satisfação do crédito exequendo, de natureza alimentar. Apenas se não resultar em qualquer prejuízo da parte interessada é que se poderá admitir o chamado modo menos gravoso ao

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