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(DOC. VP 154.1731.0006.6300)

TRT3. Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Isenção. Justiça gratuita.

«O §3º do CLT, art. 790 estabelece a faculdade aos juízes para conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declarem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, deve o reclamante apresentar declaração, para que o benefício lhe seja concedido, sendo desnecessário que receba salário

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