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(DOC. VP 154.1731.0004.8500)

TRT3. Princípio da boa-fé objetiva. Violação. Contrato de empréstimo. Empregada como fiadora da empregadora. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Limites da liberdade de contratar. Responsabilidade da instituição financeira. CCB/2002, art. 422.

«Como bem exposto na petição inicial, não se compreende a razão de se aceitar a fiança prestada pela empregada em favor da empregadora, pois «se por qualquer razão o garantido (empregador) não quitar o débito, é óbvio, por consectário lógico, que o garantidor (empregado) também não poderá honrar com o compromisso assumido». Com efeito, «não é possível conceber a ideia de que o empregado seja fiador do próprio empregador, na medida em que depende de salário pago por este,

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