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(DOC. VP 154.1731.0004.8400)

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha pelo perito. Acolhimento.

«Embora o CPC/1973, art. 429, estabeleça que, para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, inclusive ouvindo testemunhas, o texto legal deve ser interpretado de forma sistemática, confrontado com outros dispositivos, tais como os artigos 413 e 415, do CPC/1973, que regulam a coleta da prova testemunhal e deixam claro que esta é atribuição do Juiz. Assim, indeferida a prova testemunhal requerida pela autora, em virtude de Laudo Pericial confec

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