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(DOC. VP 154.1731.0004.6200)

TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Desnecessidade da prévia execução dos bens dos sócios.

«A responsabilidade subsidiária, ao mesmo tempo em que situa o devedor de segundo grau em posição mais benéfica do que o responsável principal, impõe-lhe ônus para que assim permaneça, cumprindo-lhe que proceda à indicação de bens livres e desembaraçados do devedor principal aptos a saldar o débito. Esse entendimento está em perfeita sintonia com a disposição contida no CPC/1973, art. 612, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor. De outra face, a interpret

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