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(DOC. VP 154.1731.0000.4600)

TRT3. Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade. Interposição via sistema de peticionamento eletrônico. Autenticação bancária ilegível. Impossibilidade de aferição do correto preparo. Deserção.

«Encontrando-se entrecortada e ilegível a autenticação bancária constante da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), transmitida por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, obstando a aferição do valor exato do depósito recursal, é de se reconhecer a deserção o apelo interposto pela ré, por falta de regular suprimento do preparo. A Instrução Normativa 30/2007 do TST, que regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006,

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