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(DOC. VP 154.1431.0005.1800)

TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio. Disregard doctrine.

«O Direito do Trabalho já há muito se desprendeu de formalismo exacerbado, admitindo como inteiramente legítima e oportuna a aplicação da teoria da disregard doctrine - em não havendo bens patrimoniais da empresa executada que suportem a execução forçada, os sócios responderão pelos débitos trabalhistas da empresa com seus bens particulares. Razões de ordem prática e jurídica inexistem para que o sócio, que corre o risco do empreendimento, que participa dos lucros e enriquece se

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