(DOC. VP 154.1431.0003.6500)
TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A.
«O parcelamento da dívida previsto no CPC/1973, art. 745-Aé de relativa aplicabilidade ao processo do trabalho, desde que assegure a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, o deferimento do parcelamento da dívida não é automático, devendo ser analisado caso a caso, mediante justificativa plausível apresentada pelo devedor.»
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