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(DOC. VP 154.1431.0002.4200)

TRT3. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Ação cautelar. Produção antecipada de provas. Interrogatório das partes. CPC/1973, art. 847.

«A ação cautelar é medida pela qual a parte busca a tutela jurisdicional para assegurar o resultado útil do processo ou, ainda, a viabilidade do direito do requerente. OCPC/1973, art. 847 regula especificamente a produção antecipada de provas, consistente no interrogatório da parte, cujas hipóteses são: «I - se tiver de ausentar-se; II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor». Te

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