Carregando…

(DOC. VP 154.1431.0001.0400)

TRT3. Prova testemunhal. Preposto. Impossibilidade de oitiva do preposto da reclamada como testemunha.

«Nos termos do CPC/1973, art. 405, § 2º, inciso III, não pode depor como testemunha a pessoa impedida como aquela que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. Assim, o preposto, representando a parte em audiência, não pode ser ouvido como testemunha no mesmo processo em que se dá a representação. A atuação como preposto da reclamada na audiência i

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote