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(DOC. VP 154.1415.6000.4900)

STF. Tributário. Contribuição Social Sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - CSLL. Lei 7.689/1988, art. 8º. Inconstitucionalidade declarada. Lei 7.689/1988, art. 1º, Lei 7.689/1988, art. 2º e Lei 7.689/1988, art. 3º. Inconstitucionalidade não reconhecida.

«- não e inconstitucional a instituição da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, cuja natureza e tributaria. Constitucionalidade da Lei 7.689/1988, art. 1º, Lei 7.689/1988, art. 2º e Lei 7.689/1988, art. 3º . Refutação dos diferentes argumentos com que se pretende sustentar a inconstitucionalidade desses dispositivos legais. - ao determinar, porém, o Lei 7.689/1988, art. 8º que a contribuição em causa já seria devida a partir do lucro apurado no período-ba

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