(DOC. VP 154.1214.4000.3800)
STF. Ensino fundamental e médio. Obrigação do estado.
«O CF/88, art. 211 determina que «a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino». Desse modo, a determinação judicial tem por escopo a efetiva concretização da norma constitucional, sem implicações com o princípio da separação dos Poderes.»
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