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(DOC. VP 154.1172.0000.3300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. CF/88, art. 155, § 2º, IX, com a redação dada pela Emenda Constitucional 33/01. ICMS. Importação. Pessoa jurídica. Contribuinte. Bem importado para uso próprio. Mercadoria. Alegada violação do princípio da não cumulatividade. Não ocorrência. Repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 474.267/RS-RG, fixou a orientação de que a alínea a do inciso IX do § 2º do CF/88, art. 155, com a redação dada pela Emenda Constitucional 33/01, alcança pessoa física ou jurídica, a qual, naturalmente, passa a ser contribuinte do imposto, desde que importe bens do exterior, mesmo que o negócio jurídico da importação não se destine à atividade comercial ou industrial. Concluiu, ainda, a Corte que a simples operação de importação não des

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