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(DOC. VP 154.0775.0000.4100)

STF. Participação nos lucros. CF/88, art. 7º, XI. Necessidade de lei para o exercício desse direito. 1. O exercício do direito assegurado pelo CF/88, art. 7º, XI começa com a edição da lei prevista no dispositivo para regulamentá-lo, diante da imperativa necessidade de integração. 2. Com isso, possível a cobrança das contribuições previdenciárias até a data em que entrou em vigor a regulamentação do dispositivo. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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