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(DOC. VP 154.0754.9001.0900)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crimes de corrupção passiva e denunciação caluniosa. CP, art. 317 e CP, art. 339. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes

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