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(DOC. VP 154.0665.8002.9200)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Execução de títulos extrajudiciais. Falta de assinatura nos contratos de abertura de crédito fixo para exportação. Excepcionalidade no caso concreto. Emenda da inicial. Questão prejudicada.

«1. Consoante jurisprudência iterativa da Casa, o documento particular, que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do aludido dispositivo legal, não autorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito ( CPC/1973, art. 585, II). 2. A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em car

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