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(DOC. VP 154.0664.8000.8500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Vícios na intimação não reconhecidos pelo tribunal de origem. Controvérsia sobre matéria fática. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. De acordo com o § 2º do CPC/1973, art. 186 os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação. 2. Caso em que os recorrentes afirmam ter havido intimação ao representante da Caixa Econômica Federal pelo órgão oficial, enquanto a Corte local expressamente consignou a inexistência de intimação anterior, o que teria ocorrido somente com a remessa dos próprios autos pela Secretaria da Vara de origem. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de Jus

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