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(DOC. VP 154.0205.4000.0200)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação de busca e apreensão. Domicílio indicado pelo réu por ocasião da celebração do contrato de alienação fiduciária. Posterior alteração. Irrelevância. CPC/1973, art. 87. Competência do juízo suscitado.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 87, «determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia». 2. Assim, eventual alteração no domicílio do réu, após a propositura da demanda, não tem o condão de modificar a competência já estabelecida. 3. Na hipótese de o requ

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