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(DOC. VP 154.0204.2001.0500)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105. Processos conexos. Reunião para julgamento conjunto. Faculdade do magistrado. Sentença prolatada em um deles. Impossibilidade de julgamento único. Súmula 235/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a reunião de ações conexas para julgamento conjunto constitui faculdade do magistrado, pois cabe a ele gerenciar a marcha processual, deliberando pela conveniência, ou não, do processamento e julgamento simultâneo. 2. «A reunião não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado» (Súmula 235/STJ). 3. Agravo regimental não provido.»

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