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(DOC. VP 153.9805.0030.6000)

TJRS. Direito público. Tributário. ICMS. Auto de lançamento. Lavratura. Documento inidôneo. Cobrança. Legitimidade. Bitributação. Não comprovação. Apelação cível. Direito tributário e fiscal. Ação anulatória de lançamento fiscal. Documentos fiscais inidoneos. Legitimidade do estado do rio grande do sul. Ausência de comprovação do alegado recolhimento do ICMS em outro estado a caracterizar bitributação. Multa por infração qualificada. Legalidade.

«Evidenciada, nos autos, a utilização de notas fiscais inidôneas pelo contribuinte, correto atribuir responsabilidade pelo crédito tributário cobrado, nos termos da Lei Estadual 8.820/89, independentemente da intenção dolosa do agente (CTN, art. 136). É legítimo o Estado do Rio Grande do Sul para apurar, lançar e cobrar o imposto e a multa devidos, visto que o trânsito da mercadoria se deu em seu território. Não houve comprovação nos autos do alegado recolhimento de ICMS no Estad

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