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(DOC. VP 153.9805.0029.5500)

TJRS. Direito criminal. Recurso. Prazo. Intempestividade. Apelação. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Preliminar de intempestividade do recurso acolhida.

«1. Nos termos do CPP, art. 798, todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. O § 1º do mesmo dispositivo dispõe que não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Por fim, salvo os casos expressos, os prazos correrão da data da intimação (CPP, art. 798, § 5º, a). 2. Analisado a situação concretizada nos autos, o recurso interposto é intempestivo. O réu

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