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(DOC. VP 153.9805.0028.4900)

TJRS. Direito privado. Curador especial. Nomeação pelo juízo. Pagamento de honorários. Responsabilidade. CPC/1973, art. 19, § 2º. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Nomeação de advogado particular como curador especial. Honorários. Adiantamento. Possibilidade.

«Na hipótese de o curador especial não integrar os quadros da Defensoria Pública, caso dos autos, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários segue a regra geral prevista no CPC/1973, art. 19, § 2º- Código de Processo Civil, segundo a qual cabe, às partes, prover as despesas dos atos que realizam no processo, antecipando o pagamento desde o início até sentença final. Agravo de instrumento desprovido.»

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